DECRETO Nº. 3396 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“HOMOLOGA O PLANO DE AÇÃO DA SAÚDE DIGITAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP E O PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PDTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a governança e a gestão da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, garantindo a continuidade, a segurança da informação, a transparência e a eficiência na prestação dos serviços públicos da Administração Municipal conhecer e planejar seus recursos, ações e infraestrutura de tecnologia do município;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº. 14.129/2021 (Governo Digital), da Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei Federal nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e da Lei Federal nº. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDO o Programa SUS Digital instituído pela Portaria GM/MS nº. 3.232/2024, que estabelece requisitos e instrumentos para a transformação digital na saúde, inclusive a elaboração e execução do Plano de Ação Saúde Digital pelos entes federados;
CONSIDERANDO a elaboração participativa e o alinhamento técnico do Plano de Ação da Saúde Digital do Município de Lavínia e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, com seus diagnósticos, objetivos, metas, indicadores, cronogramas e estimativas orçamentárias;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Municipal de Governança de TI e Saúde Digital que aprovou as versões finais dos referidos documentos, criado pela Portaria Municipal nº. 401 de 13 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam homologados o Plano de Ação da Saúde Digital do Município de Lavínia/SP e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, que passam a integrar este Decreto como anexos I e II, respectivamente e a vigorar como instrumentos oficiais de planejamento, gestão e priorização das ações, projetos e investimentos no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º - Os instrumentos homologados por este Decreto têm como objetivos, entre outros:
I - orientar a execução do Programa SUS Digital no Município, com vistas à integração, interoperabilidade e qualificação dos serviços de saúde;
II - promover a transformação digital dos serviços públicos, em conformidade com a Lei nº. 14.129/2021, assegurando transparência, dados abertos e serviços digitais ao cidadão;
III - consolidar a governança de TI, a segurança da informação e a gestão de riscos, alinhadas à família ABNT NBR ISO/IEC 27000 e ABNT NBR ISO 31000, bem como às políticas e normas municipais correlatas;
IV - estabelecer priorização, cronograma, responsáveis, estimativas de custos, fontes de financiamento e indicadores de resultado.
Art. 3º - A execução, o monitoramento e a avaliação do Plano de Ação da Saúde Digital e do PDTI serão coordenados pelo Departamento Municipal de Saúde e pelo Setor Municipal de Tecnologia da Informação, sob a supervisão do Comitê Municipal de Governança de TI e Saúde Digital observadas as competências regimentais.
Art. 4º - Compete às unidades setoriais:
I - executar as ações de sua responsabilidade, conforme prazos e entregas previstos nos Anexos;
II - registrar periodicamente o andamento das iniciativas, resultados, evidências e eventuais riscos no sistema/relatórios oficiais;
III - propor ajustes de escopo, prazos ou orçamento quando necessário, submetendo-os ao Comitê de Governança.
Art. 5º - O Plano de Ação da Saúde Digital e o PDTI terão vigência de 4 anos a contar da publicação deste Decreto, podendo ser revistos anualmente (ou a qualquer tempo por motivação técnica) para atualização de metas, carteira de projetos, priorização e estimativas orçamentárias, mediante relatório técnico e ato do Chefe do Executivo.
Art. 6º - Os instrumentos homologados por este Decreto vinculam o planejamento e as contratações da Administração no que tange a tecnologia da informação e saúde digital, devendo orientar a elaboração do PAC - Planejamento Anual de Contratações, as pesquisas de mercado, os Estudos Técnicos Preliminares (ETP), os Termos de Referência e demais peças processuais previstas na Lei nº. 14.133/2021.
Art. 7º - Ficam a Controladoria Interna e a Procuradoria Geral do Município responsáveis por acompanhar a conformidade dos atos executivos decorrentes, inclusive quanto à publicidade, transparência e integridade das informações, sem prejuízo da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 8º - Para fins de transparência ativa, a versão vigente do Plano de Ação da Saúde Digital e do PDTI, seus relatórios de monitoramento, indicadores e resultados deverão ser publicados no Portal da Transparência e/ou no sítio oficial do Município, assegurando o acesso público e a prestação de contas.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizados recursos de transferências, convênios e programas federais/estaduais relacionados à saúde digital e à transformação digital.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração