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Atualizado em: 23/12/2025 às 07h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 2249, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI Nº. 2449 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

 
 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
 
                        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lavínia-SP, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 75.805.000,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e cinco mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64 e Portaria Interministerial STN/SOF no. 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações, com o seguinte desdobramento:
 
 
RECEITAS CORRENTES 67.810.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.489.935,00
Contribuições 3.479.000,00
Receita Patrimonial 1.799.800,00
Receitas de Serviços 2.552.000,00
Transferências Correntes 61.518.265,00
Outras Receitas Correntes 75.000,00
(-) Dedução da Receita Corrente -9.104.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 594.000,00
Alienação de Bens 233.000,00
Transferência de Capital 361.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS 7.401.000,00
Contribuições - Intra OFSS 4.100.000,00
Outras Receitas Correntes - Intra Orçamentária 3.301.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 75.805.000,00
 
Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
 
 
 
  1. - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01-Legislativa 2.264.930,00
04-Adminstração 12.569.900,00
06-Segurança Pública 10.000,00
08-Assistência Social 3.123.784,00
09-Previdência Social 12.805.000,00
10-Saúde 20.087.986,00
12- Educação 14.555.400,00
13-Cultura 1.211.100,00
15-Urbanismo 4.512.600,00
17-Saneamento 1.925.300,00
18-Gestão Ambiental 1.038.700,00
20-Agricultura 443.300,00
27-Desporto e Lazer 1.157.000,00
99-Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL GERAL 75.805.000,00
 
 
  1. - POR SUBFUNÇÕES
 
031-Ação Legislativa 2.264.930,00
122-Adminstração Geral 12.569.900,00
182-Defesa Civil 10.000,00
243-Assistência a Criança e Adolescente 256.100,00
244-Assistência Comunitária 2.867.684,00
272-Regime de Previdência Estatutário 12.805.000,00
301- Atenção Básica 18.351.486,00
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.141.000,00
303-Suporte Profilático e Terapêutico 10.000,00
304-Vigilância Sanitária 585.500,00
306-Alimentação e Nutrição 630.400,00
361-Ensino Fundamental 8.938.000,00
362-Ensino Médio 1.485.000,00
365-Ensino Infantil 3.502.000,00
392-Difusão Cultural 1.211.100,00
451-Infra Estrutura Urbana 4.262.200,00
452-Serviços Urbanos 250.400,00
512-Saneamento Básico Urbano 1.925.300,00
541-Preservação e Conservação Ambiental 1.038.700,00
605-Abastecimento 443.300,00
695-Turismo 900,00
813-Lazer 1.156.100,00
999-Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL DA DESPESA 75.805.000,00
 
  1. - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
Despesas Correntes 70.712.760,00
Despesa de Capital 2.920.240,00
Reservas de Contingência 2.172.000,00
TOTAL DA DESPESA 75.805.000,00
 
04 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 
Câmara Municipal 2.264.930,00 3%
Prefeitura Municipal 60.735.070,00 80%
Regime Próprio de Previdência Social 12.805.000,00 17%
TOTAL DA DESPESA 75.805.000,00 100,00%
        
  05 - ELEMENTO DE DESPESA
 
Aposentadorias e Reformas 8.000.390,00
Pensões 1.900.390,00
Contratação por Tempo Determinado 1.100,00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 26.218.484,00
Obrigações Patronais 421.830,00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 980.700,00
Sentenças Judicias 160.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores 390,00
Indenizações e Restituições Trabalhistas 305.300,00
Obrigações Patronais – RPPS 4.190.250,00
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 390,00
Subvenções Sociais 1.197.400,00
Rateio pela Participação em Consórcio Público 116.000,00
Outras Benefícios Assistenciais 432.490,00
Diárias 313.250,00
Auxílio Financeiro a Estudantes 248.000,00
Material de Consumo 5.236.386,00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 119.000,00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2.074.500,00
Passagens e Despesas com Locomoção 172.000,00
Serviços de Consultoria 323.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 189.090,00
Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.363.400,00
Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação 487.630,00
Auxílio Alimentação 3.752.900,00
Obrigações Patronais e Contributivas 600.000,00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 300.100,00
Compensações a Regimes de Previdências 600.000,00
Sentenças Judiciais 22.000,00
Indenização e Restituições 184.450,00
Aporte para Cobertura Déficit Atuarial RPPS 3.100.940,00
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 701.000,00
Obras e Instalações 1.120.600,00
Equipamentos e Material Permanente 1.669.570,00
Aquisição de Imóveis 129.680,00
Despesas de Exercícios Anteriores 390,00
Reserva de Contingência 2.172.000,00
  75.805.000,00
 
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
 
  1. Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
    Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
    Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 7% (sete por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
    Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentária.
     Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº. 4.320/64;
    Contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem;
    Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, projeto e atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
§ 1º - Ficam excluídos do limite estabelecidos a alínea “c” deste artigo os remanejamentos para suprir insuficiências de dotações para:
I - proventos, encargos e benefícios a pessoal;
II - serviços da dívida;
III - sentenças judiciais e/ou determinação judiciais de quaisquer naturezas;
IV - cumprimento de determinação de órgão superior e/ou colegiado;
§ 2º - Ficam excluídos do limite estabelecidos a alínea “c” a abertura de eventual excesso de arrecadação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
 
Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ela fixada nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº. 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
 
Art. 7º - Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e da Lei do Plano Plurianual - 2026/2029 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 22 de dezembro de 2025.
 
 
                       Salvador Cazuo Matsunaka
                       Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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