LEI Nº. 2449 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lavínia-SP, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 75.805.000,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e cinco mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64 e Portaria Interministerial STN/SOF n
o. 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES |
67.810.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
7.489.935,00 |
| Contribuições |
3.479.000,00 |
| Receita Patrimonial |
1.799.800,00 |
| Receitas de Serviços |
2.552.000,00 |
| Transferências Correntes |
61.518.265,00 |
| Outras Receitas Correntes |
75.000,00 |
| (-) Dedução da Receita Corrente |
-9.104.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL |
594.000,00 |
| Alienação de Bens |
233.000,00 |
| Transferência de Capital |
361.000,00 |
| RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS |
7.401.000,00 |
| Contribuições - Intra OFSS |
4.100.000,00 |
| Outras Receitas Correntes - Intra Orçamentária |
3.301.000,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS |
75.805.000,00 |
Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
- - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01-Legislativa |
2.264.930,00 |
| 04-Adminstração |
12.569.900,00 |
| 06-Segurança Pública |
10.000,00 |
| 08-Assistência Social |
3.123.784,00 |
| 09-Previdência Social |
12.805.000,00 |
| 10-Saúde |
20.087.986,00 |
| 12- Educação |
14.555.400,00 |
| 13-Cultura |
1.211.100,00 |
| 15-Urbanismo |
4.512.600,00 |
| 17-Saneamento |
1.925.300,00 |
| 18-Gestão Ambiental |
1.038.700,00 |
| 20-Agricultura |
443.300,00 |
| 27-Desporto e Lazer |
1.157.000,00 |
| 99-Reserva de Contingência |
100.000,00 |
| TOTAL GERAL |
75.805.000,00 |
- - POR SUBFUNÇÕES
| 031-Ação Legislativa |
2.264.930,00 |
| 122-Adminstração Geral |
12.569.900,00 |
| 182-Defesa Civil |
10.000,00 |
| 243-Assistência a Criança e Adolescente |
256.100,00 |
| 244-Assistência Comunitária |
2.867.684,00 |
| 272-Regime de Previdência Estatutário |
12.805.000,00 |
| 301- Atenção Básica |
18.351.486,00 |
| 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
1.141.000,00 |
| 303-Suporte Profilático e Terapêutico |
10.000,00 |
| 304-Vigilância Sanitária |
585.500,00 |
| 306-Alimentação e Nutrição |
630.400,00 |
| 361-Ensino Fundamental |
8.938.000,00 |
| 362-Ensino Médio |
1.485.000,00 |
| 365-Ensino Infantil |
3.502.000,00 |
| 392-Difusão Cultural |
1.211.100,00 |
| 451-Infra Estrutura Urbana |
4.262.200,00 |
| 452-Serviços Urbanos |
250.400,00 |
| 512-Saneamento Básico Urbano |
1.925.300,00 |
| 541-Preservação e Conservação Ambiental |
1.038.700,00 |
| 605-Abastecimento |
443.300,00 |
| 695-Turismo |
900,00 |
| 813-Lazer |
1.156.100,00 |
| 999-Reserva de Contingência |
100.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA |
75.805.000,00 |
- - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes |
70.712.760,00 |
| Despesa de Capital |
2.920.240,00 |
| Reservas de Contingência |
2.172.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA |
75.805.000,00 |
04 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
| Câmara Municipal |
2.264.930,00 |
3% |
| Prefeitura Municipal |
60.735.070,00 |
80% |
| Regime Próprio de Previdência Social |
12.805.000,00 |
17% |
| TOTAL DA DESPESA |
75.805.000,00 |
100,00% |
05 - ELEMENTO DE DESPESA
| Aposentadorias e Reformas |
8.000.390,00 |
| Pensões |
1.900.390,00 |
| Contratação por Tempo Determinado |
1.100,00 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
26.218.484,00 |
| Obrigações Patronais |
421.830,00 |
| Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
980.700,00 |
| Sentenças Judicias |
160.000,00 |
| Despesas de Exercícios Anteriores |
390,00 |
| Indenizações e Restituições Trabalhistas |
305.300,00 |
| Obrigações Patronais – RPPS |
4.190.250,00 |
| Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato |
390,00 |
| Subvenções Sociais |
1.197.400,00 |
| Rateio pela Participação em Consórcio Público |
116.000,00 |
| Outras Benefícios Assistenciais |
432.490,00 |
| Diárias |
313.250,00 |
| Auxílio Financeiro a Estudantes |
248.000,00 |
| Material de Consumo |
5.236.386,00 |
| Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas |
119.000,00 |
| Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
2.074.500,00 |
| Passagens e Despesas com Locomoção |
172.000,00 |
| Serviços de Consultoria |
323.000,00 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
189.090,00 |
| Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
8.363.400,00 |
| Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação |
487.630,00 |
| Auxílio Alimentação |
3.752.900,00 |
| Obrigações Patronais e Contributivas |
600.000,00 |
| Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
300.100,00 |
| Compensações a Regimes de Previdências |
600.000,00 |
| Sentenças Judiciais |
22.000,00 |
| Indenização e Restituições |
184.450,00 |
| Aporte para Cobertura Déficit Atuarial RPPS |
3.100.940,00 |
| Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
701.000,00 |
| Obras e Instalações |
1.120.600,00 |
| Equipamentos e Material Permanente |
1.669.570,00 |
| Aquisição de Imóveis |
129.680,00 |
| Despesas de Exercícios Anteriores |
390,00 |
| Reserva de Contingência |
2.172.000,00 |
| |
75.805.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
- Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 7% (sete por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentária.
Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº. 4.320/64;
Contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem;
Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, projeto e atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
§ 1º - Ficam excluídos do limite estabelecidos a alínea “c” deste artigo os remanejamentos para suprir insuficiências de dotações para:
I - proventos, encargos e benefícios a pessoal;
II - serviços da dívida;
III - sentenças judiciais e/ou determinação judiciais de quaisquer naturezas;
IV - cumprimento de determinação de órgão superior e/ou colegiado;
§ 2º - Ficam excluídos do limite estabelecidos a alínea “c” a abertura de eventual excesso de arrecadação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ela fixada nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº. 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 7º - Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e da Lei do Plano Plurianual - 2026/2029 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 22 de dezembro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração