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Atualizado em: 05/01/2026 às 13h51
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DECRETO Nº 3402, 05 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3402, de 30 de dezembro de 2025
 
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                           
 SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
                              
Art. 1º - Serão atualizados, a partir de janeiro de 2026, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE) em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) os valores para expedição de alvarás de licença de funcionamento de estabelecimentos e realização de eventos para o exercício de 2026.
                               Parágrafo único. Aos veículos de transporte coletivo de passageiros com capacidade entre 8 (oito) e 12 (doze) passageiros serão cobrados o valor em dobro referente ao caput do art. 1º. 
                               Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 30 de dezembro de 2025.
 
 
 
                               Salvador Cazuo Matsunaka
                             Prefeito de Lavínia
 
 Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
 
             Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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