DECRETO Nº 3405, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre atualização dos valores da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS – e dá outras providências.
Art. 1º - Serão atualizados, a partir de 01 de janeiro de 2.026, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE) em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) os valores cobrados a título de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS –, conforme anexo I.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 30 de dezembro de 2.025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
Anexo I
O valor anual da taxa será obtido considerando-se a área construída, destinação do imóvel e multiplicando-se o preço estabelecido pela área construída do imóvel pela frequência de dias de coleta durante a semana x12.
| TABELA 1 – Residencial |
| Área Construída (m²) |
Preço unitário da taxa (R$) |
Frequência da coleta semanal (dias/semana) |
Taxa individual (R$/Domicílio/ Mês) |
Taxa individual (R$/Domicílio/ Ano) |
| Até 60,00 |
Taxa básica |
- |
5,47 |
65,64 |
| De 60,00 à 100,00 |
Taxa básica |
- |
6,58 |
78,96 |
| De 100,01 à 200,00 |
Taxa básica |
1 ou 2 |
5,47 |
65,64 |
| 2,74 |
3 |
8,21 |
98,52 |
| 4 |
10,95 |
131,40 |
| 5 |
13,68 |
164,16 |
| 6 |
16,42 |
197,04 |
| Acima de 200,00 |
Taxa básica |
1 ou 2 |
6,58 |
78,96 |
| 3,15 |
3 |
9,87 |
118,44 |
| 4 |
13,16 |
157,92 |
| 5 |
16,45 |
197,40 |
| 6 |
19,74 |
236,88 |
| TABELA 2 – Comercia, Industrial, de Prestação de Serviços e Outros |
| Área Construída (m²) |
Taxa individual (R$/Empresa/Mês) |
Taxa individual (R$/Domicílio/ Ano) |
| Até 100,00 |
10,96 |
131,52 |
| De 100,01 à 200,00 |
16,43 |
197,16 |
| Acima de 200,00 |
21,92 |
263,04 |