PORTARIA Nº 18/2026
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- ALINE DE CASSIA TAVARES DE SOUZA, exercente do cargo de “DIRETOR GERAL DO RPPS”, 1(Um) dia, cujo falecimento da sua Prima no dia 22/12/2025.
- SANDRA MARIA GOLIN, exercente do cargo de “AGENTE DE SAUDE I”, 1(Um) dia, cujo falecimento da sua Prima no dia 15/12/2025.
- TIARA MARTINS, exercente do cargo de “PROF. ED. FISICA PEBII”, 1(Um) dia, cujo falecimento da sua Avó no dia 15/12/2025.
Prefeitura do Município de Lavínia, 06 de Janeiro de 2026.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
VALQUIRIA DOS SANTOS
Diretor de RH