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DECRETO Nº 3419, 19 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3419 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº. 2423, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº. 2469, DE 18 DE JUNHO DE 2019, Nº. 2564 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 E Nº. 3089 DE 11 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - O Decreto nº. 2423, de 27 de dezembro de 2018, alterado pelos Decretos nº. 2469, de 18 de junho de 2019, nº. 2564 de 04 de fevereiro de 2020 e Decreto nº. 3089, de 11 de julho de 2023, passa a viger com as seguintes alterações:
- O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº. 2423 de 27 de dezembro de 2018, passa a viger com a seguinte alteração:
“Parágrafo único - Quando o deslocamento tiver início em horário compreendido entre 9h e 12h, 16h e 20h, o período de duração da viagem a ser considerado para fins de direito ao recebimento da diária será de 4 (quatro) horas”.
- O inciso III do § 2º do art. 6º do Decreto nº. 2564 de 04 de fevereiro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
Distâncias:
Até 100km 5h-11h59 R$ 55,00
12h-24h R$ 70,00
Acima de 101km à 300km 5h-11h59 R$ 60,00
12h-24h R$ 92,00
Acima de 301km à 450km 5h-11h59 R$ 92,00
12h-24h R$ 125,00
Acima de 451km à 500km 5h-24h R$ 138,00
Acima de 501km 12h-24h R$ 160,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia, 16 de janeiro de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.