
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3427, 28 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3427 DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do art. 4º, § 1º da Lei Municipal nº. 1267, de 02 de abril de 2009, alterado pela Lei nº. 1829 de 11 de abril de 2018, ficam designados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
- Representantes do Poder Público:
Representante da área de saúde:
Titular: Tainá Tamires Martins Xavier dos Santos - RG. 42.065.778
Suplente: Shirlei Salustiano Gomes - RG. 32.724.979-1
Representante da área de educação:
Titular: Tânia Maria Martins Bonfim Sanches - RG. 17.646.509-1
Suplente: Aline Viviane Costa - RG. 32.724.994-8
Representante da área de agricultura e meio ambiente:
Titular: Renato Gonfiantini - RG. 40.967.476-X
Suplente: Gilberto Massami Watanabe - RG. 26.249.644-6
Representante do Legislativo:
Titular: Naira Janaina Mendes Soares - RG. 44.694.586-9
Suplente: Maria de Lourdes Donato Catellan - RG. 29.000.901-7
- Representantes das entidades de classe:
Representantes do Sindicato Rural do Município:
Titulares: João Tamboreli - RG. 14.833.827
Jair Lourenço Prato - RG. 9.808.618
Suplentes: Paulo Takao Masunari - RG. 5.507.570
Sebastião Bogaz Meneguisso - RG. 13.904.821
Representantes da Associação Comercial de Lavínia:
Titulares: Carlos Aparecido Ramiro dos Santos - RG. 29.000.897-9
Cléber Juvêncio - RG. 40.968.155-6
Suplentes: Victor Hugo Terçariol - RG. 44.694.585-7
Rafaela Aparecido Caetano - RG. 52.120.313-2
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 2390 de 10 de setembro de 2018.
Lavínia/SP, 27 de janeiro de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.