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PORTARIA Nº 20, 28 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 20/2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONVÊNIO CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE EQUIPAGEM DOS FUNDOS SOCIAIS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do município de Lavínia, Estado de São Paulo,
No uso de suas atribuições legais que lhe são inerentes e com fundamento no que dispõe o artigo 62 da L.O.M. – Lei Orgânica do Município e demais Leis Vigentes;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº. 21/2025, de 17 de outubro de 2025, do Governo do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a regulamentação da execução do Programa de Equipagem dos Fundos Sociais Municipais, na modalidade de convênios com transferência de veículos, instituído pelo Decreto nº. 69.719, de 18 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor responsável pela gestão, acompanhamento e execução das ações referentes ao referido convênio no âmbito municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora Natália Zequini de Araújo, 397.xxx.418-16, exercente do cargo de Assistente Social, para exercer a função de Gestora Municipal do Convênio celebrado entre o Município de Lavínia e o Governo do Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Equipagem dos Fundos Sociais Municipais.
Art. 2º - Compete ao Gestor Municipal:
I - Acompanhar e coordenar a execução das ações previstas no convênio;
II – Garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria Estadual nº. 21/2025 e demais legislações correlatas;
III - Manter a adequada comunicação e articulação com os órgãos estaduais responsáveis pela execução do Programa;
IV - Zelar pela correta aplicação dos bens e recursos transferidos;
V - Prestar contas e apresentar relatórios técnicos e administrativos sempre que solicitado pelos órgãos de controle.
Art. 3º - Determinar o Setor de Pessoal para que tome as providências decorrentes desta portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - CUMPRA-SE.
Prefeitura do Município de Lavínia, 27 de Janeiro de 2026.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
VALQUIRIA DOS SANTOS
Diretor de RH
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.