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Atualizado em: 02/02/2026 às 09h42
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DECRETO Nº 3429, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3429 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais,
 
            CONSIDERANDO que a data de carnaval a nível nacional é de pleno conhecimento da população, e que famílias, servidores públicos, empregados, empregadores e outros, organizam suas atividades previamente;
 
            CONSIDERANDO que não há Decreto ou outra norma de abrangência estadual ou nacional que tenha modificado ou alterado a data em questão;
 
            CONSIDERANDO que o serviço público, incluindo o calendário escolar e transporte de alunos é organizado de forma a contemplar referida data;
 
            DECRETA:
 
            Art. 1º - Fica mantido para todos os efeitos o ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, segunda e terça-feira de carnaval.
 
            Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores e serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupção.
 
            Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia/SP, 30 de janeiro de 2026.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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