LEI N.º 2460 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 2119 DE 28 DE JANEIRO DE 2022”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2119 de 28 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Será transferido mensalmente à Associação Conchetta Betone Delai “Ser Criança” de Mirandópolis a importância de 17.000,00 (dezessete mil reais) para atendimento de até 20 (vinte) crianças/mês, havendo excedente será pago R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) per capta.”
Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos Órgãos Públicos competentes.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.03.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE– Subvenções Sociais.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Lavínia/SP, 06 de fevereiro de 2026
Salvador Cazo Matsunaka
Prefeito de Lavinia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.