LEI N.º 2462 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1341 DE 08 DE ABRIL DE 2010”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1341 de 08 de abril de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
“ Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir mensalmente à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRANDÓPOLIS - APAE, os seguintes valores:
- R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por aluno, para atender às crianças e adolescentes excepcionais;
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por aluno, para atender às crianças e adolescentes com problemas de autismo e;
R$ 9.667,20 (nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) para manutenção e custeio da entidade.”
Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos Órgãos Públicos competentes.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.01 ASSISTÊNCIA SOCIAL – Fundo Municipal de Assistência Social.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº.2389 de 23 de janeiro de 2025.
Lavínia/SP, 06 de fevereiro de 2026
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.