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LEI ORDINÁRIA Nº 2465, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2465 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL REFERENTE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DESTINADA AO CUSTEIO DAS DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N°. 1.110/2005, ADEQUANDO-O ÀS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA Nº. 1.467/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Da nova redação ao §3º, do artigo 13, da Lei Municipal nº. 1.110/2005, alterado pela Lei Municipal nº. 2.153/2022, nos seguintes termos:
Art. 13 – [...]
§ 3º - A Taxa de Administração mencionada no parágrafo anterior, será de 3,0% (três por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior e cujos recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital, necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 2º - Mantida as demais disposições previstas na Lei Municipal nº. 2.153/2022, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 19 de fevereiro de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.