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Chamamento Público
Atualizado em: 04/04/2024 às 14h15
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento Público
1/2024
Nº do Processo
1/2024
Modo de Disputa
Não se aplica
Valor máximo global
R$ 13.184,24
Publicado em
04/04/2024 às 14h15
Encerramento em
12/04/2024
Local
Rua Maria Amalia de Faria Gonfiantini
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 AUDIOVISUAL E OUTROS
 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
 
 
A Prefeitura Municipal de Lavínia- SP, por meio do Departamento de Cultura e Turismo, torna público o Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no segmento Audiovisual, sendo este edital realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da referida Lei Complementar.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Lavínia- SP e demais municípios.
Deste modo, a Departamento de Cultura e Turismo torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
 
1.  OBJETO
 
  1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Lavínia- SP.
 
2.  VALORES
 
  1. O valor totaldisponibilizado para esteEditaléde R$ 13.184,24 sendo disponibilizados para audio visual e 925,16 para outro areas culturais dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I, deste edital.
0353 3.3.90.31.00.
 
  1. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
 
3.  QUEM PODE SE INSCREVER
 
  1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Lavínia- SP ououtrosmunicípiosdoterritóriobrasileiro.Acomprovaçãoderesidênciapodeserdispensada conforme item 14.2.1.1.
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
  1. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituiçãojurídica(ouseja,semCNPJ),seráindicadapessoafísicacomoresponsávellegalpara o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI*.
    O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
 
4.  QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
  • – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
    - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceirograu,deservidorpúblicodoórgãoresponsávelpeloedital,noscasosemqueoreferido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,na etapa de análise depropostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
    - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
    1. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
      Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
 
 
5.  COTAS
    1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas)eindígenasconcorrerãoconcomitantementeàsvagasdestinadasàamplaconcorrência, ousejaconcorrerãoao mesmotempo nas vagasdaamplaconcorrênciaenasvagasreservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo
      Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrêncianãoocuparãoasvagasdestinadasparaopreenchimentodas cotas,ouseja,serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
      No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
      Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
      Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII*.
      Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado o seguinte procedimento
I - procedimento de hetero identificação, por meio da análise de documento com foto;
  1. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo
  • – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
    – pessoas jurídicas ou coletivos semconstituição jurídica que possuam equipe do projetocultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
    – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]
 
  1. As pessoas físicas que compõema equipe da pessoa jurídica e o grupoou coletivo semconstituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
 
 
 
7.  COMO SE INSCREVER
  1. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio físico, enviando via correio ou protocolando no Departamento de Cultura e Turismo localizada à Rua Maria Amália de Faria Gonfiantinni, nº104 Bairro: Centro, município de Lavínia- SP, CEP: nº16850-970 ou por meio digital, através do preenchimento do link: (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfxsAawosoW0HoKEgWXt4O7-DeiozmWqQEvlpFSuMCAkvhXRg/viewform) e envio dos documentos pelo email cultura@pmlavinia.sp.gov.br
  • Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
    Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
    1. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
      O proponentedevese responsabilizarpeloacompanhamentodas atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
      As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento nodispostonoinciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidosocontraditórioeaampla
 
profissionais que atuarão e valores do(s) projeto(s), dispensado da entrega física de documentação no ato da inscrição. Se selecionado, deverá encaminhar a devida documentação, citada no item 7.2.
 
8.  ACESSIBILIDADE
 
  • - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
    - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetosculturaisacessíveisdesdeasuaconcepção,contempladasaparticipaçãodeconsultores ecolaboradorescomdeficiênciaearepresentatividadenasequipes dosespaçosculturaisenas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
  • - contrataçãodeserviçosdeassistênciaporacompanhante;
    1. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
  • - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujoobjeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou
    1. Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridasasmedidasdeacessibilidadedequetrataosubitemIIdoitem9.4quandoaprodução contemplarlegendagem, legendagemdescritiva, audiodescriçãoeLIBRAS -Língua Brasileira de
      O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
 
9.  CONTRAPARTIDA
 
  1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitasdosconteúdosselecionados, asseguradosa acessibilidade de gruposcom restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
    As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em até 3 meses, contados da data do crédito do valor na conta do proponente.
 
10.  ETAPAS DO EDITAL
 
 
11.  ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
 
  1. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seucontextosocial,deaspectosrelevantesdosprojetosculturais,concorrentesemumamesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
    A análise dos projetos culturais será realizada pelo Comitê Gestor, nomeado conforme Portaria nº 234/2023, composto por 3 (três) pessoas, sendo uma da Prefeitura Municipal de Lavínia- SP e duas da sociedade civil.
    Os membros do Comitê Gestor e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
  • - tenhaminteressediretona
    - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
    - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
    1. O membro do comitê que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao comitê gestor, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
 
  1. Para esta seleção, serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo
    Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme Inciso III, do Art. 16, do Decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
    Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site do município www.lavinia.sp.gov.br.
 
12.  REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
 
  1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmentedestacategoriapoderãoserremanejadosparaoutra(s)categoria(s),cujosprojetos tenham obtido maior pontuação geral.
    Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.
 
 
13.  ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
 
  1. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado e pela Secretaria responsável por este edital, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
    Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas, se for o caso, em até 30 (trinta dias).
 
14.  DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
 
  1. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveisa pessoascom deficiênciaeconterá informações sobre osrecursosde acessibilidade
    O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
 
15.  MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
 
  1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
    O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V*. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
 
16.  DISPOSIÇÕES FINAIS
 
  1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site www.lavinia.sp.gov.br e nas mídias sociais oficiais.
    Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@pmlavinia.sp.gov.br e telefone(18) 99700-7668.
    Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
    O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Lavínia- SP de qualquer responsabilidade civil ou penal.
    A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
 
  1. O resultado dochamamento públicoregido por esteEditalterávalidadeaté45 (quarente cinco) dias.
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Termo de Execução Cultural;
Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VI - Declaração étnico-racial
 
 
 


Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
 
Informação Complementar
INSCRIÇÃO: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfxsAawosoW0HoKEgWXt4O7-DeiozmWqQEvlpFSuMCAkvhXRg/viewform
Movimentações
Quinta, 04 abril 2024
14h15
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: 12/04/2024 às .
Download 1
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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