EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 AUDIOVISUAL E OUTROS
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
A Prefeitura Municipal de Lavínia- SP, por meio do Departamento de Cultura e Turismo, torna público o Edital de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no segmento Audiovisual, sendo este edital realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da referida Lei Complementar.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Lavínia- SP e demais municípios.
Deste modo, a Departamento de Cultura e Turismo torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
- O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Lavínia- SP.
2. VALORES
- O valor totaldisponibilizado para esteEditaléde R$ 13.184,24 sendo disponibilizados para audio visual e 925,16 para outro areas culturais dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I, deste edital.
0353 3.3.90.31.00.
- Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
- Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Lavínia- SP ououtrosmunicípiosdoterritóriobrasileiro.Acomprovaçãoderesidênciapodeserdispensada conforme item 14.2.1.1.
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
- Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituiçãojurídica(ouseja,semCNPJ),seráindicadapessoafísicacomoresponsávellegalpara o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI*.
O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
- – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceirograu,deservidorpúblicodoórgãoresponsávelpeloedital,noscasosemqueoreferido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,na etapa de análise depropostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
- sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
- O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
profissionais que atuarão e valores do(s) projeto(s), dispensado da entrega física de documentação no ato da inscrição. Se selecionado, deverá encaminhar a devida documentação, citada no item 7.2.
8. ACESSIBILIDADE
- - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetosculturaisacessíveisdesdeasuaconcepção,contempladasaparticipaçãodeconsultores ecolaboradorescomdeficiênciaearepresentatividadenasequipes dosespaçosculturaisenas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
- - contrataçãodeserviçosdeassistênciaporacompanhante;
- Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
- - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujoobjeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou
- Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridasasmedidasdeacessibilidadedequetrataosubitemIIdoitem9.4quandoaprodução contemplarlegendagem, legendagemdescritiva, audiodescriçãoeLIBRAS -Língua Brasileira de
O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.