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LEI ORDINÁRIA Nº 1829, 11 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

LEI Nº. 1829 DE 11 DE ABRIL DE 2018.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 1267 DE 02 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

               CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

 

               FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

               Art. 1º - O Art. 4 º da Lei 1267, de 02 de abril de 2009, com redação determinada pela Lei 1277, de 04 de junho de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

               Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente, órgão colegiado, autônomo, normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente, que será composto de forma paritária por representantes do Poder Público e entidades de classe.

 

               § 1º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente terá a seguinte composição:

 

               Representantes do Poder Público:

 

               01 - representante da área de saúde;

               01 - representante da área de educação;

               01 - representante da área de agricultura e meio ambiente;

               01 - representante do Legislativo.

 

               Representantes das entidades de classe:

 

               02 - representantes do Sindicato Rural do Município;

               02 - representantes da Associação Comercial de Lavínia;

 

               I - Cada conselheiro titular será indicado juntamente com um membro suplente, que o substituirá no seu afastamento ou impedimento, cujas indicações serão feitas pelo responsável de cada órgão.

 

               Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1277, de 04 de junho de 2009.

 

Lavínia/SP, 11 de abril de 2018.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito de Lavínia

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

 Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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