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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 1830, 11 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Feriados
Em vigor

LEI Nº. 1830 DE 11 DE ABRIL DE 2018.

 

 

“DISPÕE SOBRE DATA COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

          CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

            Art. 1º - O aniversário da cidade de Lavínia SP é, e será comemorado, no dia 30 de novembro de cada ano.

 

            Parágrafo único - A data é inserida no calendário como feriado municipal.

 

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Prefeitura de Lavínia, 11 de abril de 2.018.

 

 

          Clóvis Izídio de Almeida

          Prefeito de Lavínia

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

            Marta M. Rueda

          Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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