LEI Nº. 1852 DE 16 DE JULHO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE CANAIS DE TV E RTV.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizada a celebração de acordo de cooperação entre o Município de Lavínia e a Associação Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD), visando a atuação coordenada no âmbito da política de implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD).
Art. 2º - O acordo tem por objeto a conjugação de esforços para a promoção de ações coordenadas de informações, sensibilização e preparo da população de Lavínia para o processo de transição ao sistema brasileiro de televisão digital (SBTVD).
Art. 3º - As responsabilidades de cada signatário serão definidas no termo de acordo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 16 de julho de 2.018.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
Ato | Ementa | Data |
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