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DECRETO Nº 2382, 31 DE JULHO DE 2018
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

DECRETO Nº. 2382 DE 31 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

           CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições;

 

                        DECRETA:

 

Art. 1º - Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº. 1287, de 18 de junho de 2009, alterado pela Lei nº. 1600 de 22 de maio de 2014, ficam designados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal do Idoso.

 

Representante do Departamento de Saúde do Município:

Titular: Marina Rocha dos Santos

Suplente: Angelina Aparecida dos Santos Hashizume

 

Representante do Departamento de Educação do Município:

Titular: Carmen Hernandez Leite

Suplente: Rosilene Cristina de Oliveira

 

Representante do Departamento de Assistência Social do Município:

Titular: Grasiela Martins de Sá Rosa

Suplente: Cleonice Domingos Vieira

 

Representante do Departamento de Esportes e Lazer do Município:

Titular: Luís Carlos Lourenço

Suplente: Tiara Martins

 

Representante da Câmara Municipal:

Titular: José Diaz Pedro

Suplente: Ariele Dias de Almeida

 

Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Jair Lourenço Prato

Suplente: Hilda Walquírio de Camargos de Aguiar

 

Titular: Kleber Barbosa de Brito Serafim

Suplente: José Mário de Souza de Menezes

 

Titular: Ivanilde Pasini dos Santos Pinto

Suplente: Maria Tereza Delmonte

 

Titular: Orilda de Souza Diaz

Suplente: Maicon Rodrigo Monteiro

 

Titular: Rosemeire Silingardi

Suplente: Maria Francisca Pancote

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 2259 de 10 de julho de 2017.

 

Prefeitura de Lavínia, 31 de julho de 2018.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda

Coord. de administração

 

                       

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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