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LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 06 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 118 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, FORMA DE REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

 

 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

         Art. 1º.  Fica extinto no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Lavínia-SP, o cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão, referencia salarial 03-A, jornada de trabalho de 30 horas semanais.

         Art. 2º. Ficam aprovados os Anexos I (quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lavínia), Anexo II (Escala de Vencimentos) e Anexo III (Atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lavínia) da Lei Complementar nº 90/2014, com as alterações introduzidas por esta lei.

          Art. 3º. Os custos decorrentes desta Lei Complementar deverão onerar recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do art. 169 da Constituição Federal, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964 e Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000.

         Parágrafo único - Nos termos do art. 16, I, da Lei Complementar 101, de 04 de maio 2000, a estimativa do impacto orçamentário – financeiro das despesas do exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

         Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei deverão observar as dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

        Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.    

        Art. 6º.  Revogam-se as disposições em contrário.

        Lavínia/SP, 06 de setembro de 2018.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVÍNIA-SP

PROVIMENTO EFETIVO:

 

DENOMINAÇÃO

REF.

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

01

DIRETOR ADMINISTRATIVO

10-A

30 HORAS

Ensino Superior completo em qualquer área

 

01

 

CONTADOR

 

10-A

 

30 HORAS

Curso superior em contabilidade ou curso técnico que o habilite para o exercício da profissão

01

PROCURADOR JURÍDICO

10-A

20 HORAS

Curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

01

SERVIÇOS GERAIS

03-A

30 HORAS

Alfabetização

 

 

01

 

AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

09-A

 

 

30 HORAS

Ensino Superior Completo na área de comunicação Social com habilitação em jornalismo e/ou registro profissional no Ministério do Trabalho e emprego que o habilite para exercer a profissão.

           
             

                            

ANEXO II

 

ESCALAS DE VENCIMENTO DE PESSOAL

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVINIA

                 
     

 

 

         

GRAU

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

 

 00/05 ANOS

05/10 ANOS

10/15 

ANOS

15/20 

ANOS

20/25 

ANOS

25/30 

ANOS

30/35 ANOS 

 35/40 ANOS

 REF.

               

1

1.106,64

1.139,84

1.174,04

1.209,26

1.245,54

1.282,91

1.321,40

1.361,04

2

1.217,30

1.253,82

1.291,43

1.330,17

1.370,08

1.411,18

1.453,52

1.497,13

3

1.390,45

1.432,16

1.475,12

1.519,37

1.564,95

1.611,90

1.660,26

1.710,13

4

1.529,50

1.575,39

1.622,65

1.671,33

1.721,47

1.773,11

1.826,30

1.881,09

5

1.682,45

1.732,92

1.784,91

1.838,46

1.893,61

1.950,42

2.008,93

2.069,20

6

2.270,64

2338,76

2.408,92

2.481,19

2.555,63

2.632,30

2.711,27

2.792,61

7

2.497,69

2.572,62

2.649,80

2.729,29

2.811,17

2.895,51

2.982,38

3.071,85

8

2.747,48

2.829,90

2.914,80

3.002,24

3.092,31

3.185,08

3.280,63

3.379,05

9

3.692,33

3.803,10

3.917,19

4.034,71

4.155,75

4.280,42

4.408,83

4.541,09

10

4.598,39

4.736,34

4.878,43

5.024,78

5.175,52

5.330,79

5.490,71

5.655,43

                   

 

ANEXO III -

 

Atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal

da Câmara Municipal de Lavínia-SP.

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:


Diretor Administrativo: Coordenar os serviços administrativos em geral; ordenar as atividades de pessoal e transmitir-lhes as determinações e solicitações do Presidente e dos demais membros da mesa. Organizar o cadastro de fornecedores. Manter o serviço de estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara. Supervisionar e controlar os serviços de compras e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara, mantendo sua guarda e controle. Promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal. Manter atualizado o prontuário relativo ao tempo de serviços dos servidores. Supervisionar os demais setores da Câmara, com vistas ao seu melhor desempenho. Zelar pela disciplina de pessoal.  Auxiliar os vereadores na elaboração de projetos, requerimentos, resoluções e correspondências em geral. Supervisionar as atividades de cerimonial, e relações públicas. Participar e Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões, realizadas pela Câmara. Auxiliar as comissões e auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres. Acompanhar o andamento dos projetos juntos às comissões e organizar os projetos a serem votados. Fazer a cobrança das leis ao Executivo. Acompanhar à tramitação de processos legislativos. Zelar e cuidar dos livros de atas das sessões e comissões e o livro de presença dos vereadores, mantendo o seu arquivamento. Elaborar as atas das sessões e comissões. Acompanhar o andamento dos processos em diligência, notificando seus prazos e sugerindo providências. Receber e registrar documentos de teor legislativo. Anexá-lo, se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna. Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente, dos membros da Mesa ou Secretaria.

 

Contador: Escriturar de forma sintética e analítica a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara de acordo com a legislação vigente. Elaborar mensalmente balancetes e demais documentos contábeis necessários ao encerramento do mês. Elaborar tempestivamente a proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo. Controlar a execução orçamentária, provendo o empenho prévio das despesas e, quando necessário promover a anulação de empenhos, comunicando os órgãos interessados. Promover a liquidação das despesas, bem como a referencia de todos os documentos nos processos respectivos. Realizar o controle de créditos adicionais, mediante Leis ou Decretos. Enviar ao Tribunal de Contas do Estado os documentos exigidos por este. Elaborar a folha de pagamento. Elaborar boletins financeiros e manter arquivo dos mesmos, sempre que houver movimentações financeiras. Auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara, emitindo parecer se for o caso sempre que solicitado. Organizar e manter atualizada a ficha de registro de servidores da Câmara Municipal. Elaborar e calcular a folha de pagamento e Vereadores e Servidores. Efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da Câmara. Preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento. Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais Órgãos da Administração direta, indireta, Autárquica e Fundacional. Executar as Audiências Públicas pertinentes ao Legislativo (PPA, LDO e Orçamento) e acompanhar as Audiências Públicas do Executivo.   Exercer outras atividades que lhe forem conferidas para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Casa.

 

Procurador Jurídico: Atuar e representar juridicamente em favor da Câmara em juízo ou fora dele, em ações em que esta for autora ou interessada, visando garantir e assegurar os direitos a esta pertinentes defendendo seus interesses. Estudar e examinar documentos jurídicos ou de outras naturezas, emitindo pareceres com base na legislação vigente. Prestar assistência as Comissões, à Mesa e demais unidades administrativas da Câmara em assuntos de natureza jurídica, emitindo pareceres nos processos administrativos, licitações, contratos, distratos, convênios, consórcio, questões trabalhistas ou de recursos humanos.  Redigir e/ou elaborar documentos jurídicos, minutas, contratos, Projetos de Leis, Decretos e Resoluções. Apoiar outros setores da Câmara, prestando consultoria jurídica em geral e apoiar na a elaboração, bem como revisão de outros documentos como: ofícios, Indicações e informações. Rever os atos da Câmara antes de seu envio à publicação. Orientar os vereadores sobre a legalidade constitucional e as técnicas legislativas dos projetos para apreciação e votação. Apresentar–se quando convocado, ainda que extraordinariamente, para dirimir questões urgentes. Agir oficiosamente, propondo sindicâncias, processos administrativos ou representações se verificado qualquer resquício ou possibilidade de desvio de conduta por servidor ou vereador. Agir como guardião dos processos administrativos e judiciais em que atue ou atuou, atribuindo–se aos mesmos a inviolabilidade devida. Orientar as Comissões técnicas especiais e permanentes da Câmara no exercício de suas funções. Organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos.  Acompanhar as audiências públicas realizadas pelo Executivo e Legislativo. Comparecer as reuniões e sessões da Câmara, sejam ordinárias ou extraordinárias e realizar na tribuna exposição técnica nos termos regimentais sempre que solicitado, além de exercer outras atividades que lhe forem conferidas para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Casa.

 

Agente de Comunicação Social: proposição de políticas e diretrizes para a área de comunicação da Câmara; coordenar os serviços de comunicação, promovendo e desenvolvendo ações para dar publicidade aos atos, programas e serviços da Câmara Municipal; coordenar as ações de marketing e propaganda institucional do Poder Legislativo; o controle e a distribuição da publicidade legal da Câmara Municipal; além de auxiliar na elaboração de documentos oficiais e ofícios dos vereadores; no recebimento, registro e organização de documentos, atender e efetuar ligações telefônicas, anotando recados ou prestando informações; colaborar nos serviços de recepção de autoridades e convidados quando da realização de sessões solenes e eventos da Câmara Municipal e exercer outras atividades para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Casa.

 

Serviços Gerais: Promover a Limpeza em geral do Prédio da Câmara. Promover a abertura e fechamento do prédio nos horários regulamentares. Promover a limpeza e conservação interna e externa do prédio, móveis eletrodomésticos e maquinários em geral. Fiscalizar a utilização de ventiladores, ar condicionado, pontos de luz e demais equipamentos elétricos, providenciando o seu desligamento ao fim do expediente. Exercer o serviço geral de copa e cozinha. Atender à presidência, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretores de forma permanente, no fornecimento de água e café.   Atendimento nas Sessões, com fornecimento de água aos vereadores. Auxiliar nas entregas de correspondências e documentos a outros órgãos do município, inclusive serviços bancários. Auxiliar no recebimento, distribuição e controle das correspondências da Câmara, encaminhando-as ao setor responsável. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, ou Direção da Casa.

 

 

 

        

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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