DECRETO Nº. 2392 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº. 1360 DE 20 DE AGOSTO DE 2010.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º - O Programa de coleta contínua de lixo tecnológico ou eletrônico e sua destinação ambientalmente adequada dar-se-á mediante:
I - processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou componentes para a finalidade original ou diversa;
II - práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos;
III - neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados a lixo químico.
Parágrafo único - A destinação final de que trata o "caput" deverá ocorrer em consonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública, respeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos públicos competentes.
Art. 2º - O lixo tecnológico ou eletrônico recolhido pela Prefeitura de Lavínia ou resultante de descartes próprios deverá ser encaminhado a empresas ou entidades que operam na área para que se dê a adequada destinação.
Art. 3º - A coleta e destinação do lixo tecnológico ou eletrônico deverá obedecer critérios definidos na Lei Municipal 1.360 de 20 de agosto de 2010, Lei Municipal 1.695 de 23 de setembro de 2015, Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2.010 e Lei Estadual 13.576 de 06 de julho de 2.009 e Resoluções do CONAMA aplicáveis.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 17 de setembro de 2.018.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração