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PORTARIA Nº 257, 08 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 257/2.018.

 

 

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE GESTORAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL".

 

        CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos Artigos 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014,e Decreto Municipal nº 2336/2018.

 

            RESOLVE:

 Artigo 1º -  Designação dos Gestores:

 

  1. Designar a Senhorita, Natalia Zequini de Araujo, (RG) 47.645.360-4 – SSP/SP, ocupante do cargo de “ASSISTENTE SOCIAL”, para ocupar a função de Gestor da Parceria Celebrada com “Organização da Sociedade Civil AMA (Associação de Amigos do Autista), que tem por objeto paciente com problema de Autismo e a Organização da Sociedade Civil Fundação Pio XII, que tem por objeto Paciente carentes do Município na entidade mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, na prevenção e tratamento Oncológico.
  2. Designar a senhora, Carla Lais Takako Koga Leopoldino, (RG) 46.260.485-8 – SSP/SP, ocupante do cargo de “PSICOLOGO”, para ocupar a função de Gestora da Organização da Sociedade Civil APAL (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), que tem por objeto atendimento integral aos idosos, e a Organização da Sociedade Civil APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirandópolis), que tem por objeto Serviços Assistênciais portador de Deficiência.

 

 Artigo 2º -  São Atribuições do Gestor:

 

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
  2. Informar ao seu superior Hierárquio a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
  3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Artigo 59, da Lei nº 13.019/2017.
  4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários ás atividades de monitoramento e avaliação.       

Artigo 3º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 08 de outubro de 2.018.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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