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LEI ORDINÁRIA Nº 1872
Em vigor

LEI Nº. 1872 DE 25 DE JANEIRO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 01.01.00 - Câmara Municipal de Lavínia, elemento de despesa 3.3.90.40.00 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ e 3.3.91.97 - Aporte para cobertura do Déficit atuarial do RPPS no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), não prevista no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.

 

Poder: Legislativo

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia

Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo

Funcional Programática - 01.031.001-2.002 - Apoio Técnico e Administrativo

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 - Serv. de Tecnologia da Inform. e Comunicação - PJ ................................. R$ 30.000,00.

 

Poder: Legislativo

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia

Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal

Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo

Funcional Programática - 01.031.00-2.002 - Apoio Técnico e Administrativo

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Elemento de Despesa: 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS  .................................. R$ 82.000,00.

 

Art. 2º - O valor ora autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes anulações:

ANULAÇÃO

 

 

 

Fonte 01

Fonte 01

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J.

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - RPPS

01.01.00 - Câmara Municipal

01.01.00 - Câmara Municipal

30.000,00

82.000,00

 

TOTAL..............................

......................

112.000,00

 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia/SP, 25 de janeiro de 2019.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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