LEI Nº. 1872 DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 01.01.00 - Câmara Municipal de Lavínia, elemento de despesa 3.3.90.40.00 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ e 3.3.91.97 - Aporte para cobertura do Déficit atuarial do RPPS no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), não prevista no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.
Poder: Legislativo
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
Funcional Programática - 01.031.001-2.002 - Apoio Técnico e Administrativo
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 - Serv. de Tecnologia da Inform. e Comunicação - PJ ................................. R$ 30.000,00.
Poder: Legislativo
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
Funcional Programática - 01.031.00-2.002 - Apoio Técnico e Administrativo
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Elemento de Despesa: 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS .................................. R$ 82.000,00.
Art. 2º - O valor ora autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes anulações:
ANULAÇÃO |
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Fonte 01 Fonte 01 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - RPPS |
01.01.00 - Câmara Municipal 01.01.00 - Câmara Municipal |
30.000,00 82.000,00 |
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TOTAL.............................. |
...................... |
112.000,00 |
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 25 de janeiro de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração