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LEI COMPLEMENTAR Nº 1878, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº. 1878 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.341 DE 08 DE ABRIL DE 2010.”

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

            Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.341 de 08 de abril de 2010, passa a viger com a seguinte redação:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir mensalmente à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRANDÓPOLIS - APAE, os seguintes valores:

- R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por aluno, para atender às crianças e adolescentes excepcionais;

- R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por aluno, para atender às crianças e adolescentes com problemas de autismo e;

- R$ 2.377,75 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para manutenção da entidade.

            Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019.

            Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.782 de 23 de maio de 2017.

 

Prefeitura de Lavínia, 06 de fevereiro de 2019.

 

 

            Clóvis Izídio de Almeida

            Prefeito

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

            Marta M. Rueda

            Coord. de Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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