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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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RESOLUÇÃO Nº 1, 26 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

RESOLUÇÃO Nº 001l2019


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA de LAVÍNIA/SP, no uso de suas atribuições. em reunião ordinária realizada no dia 15 de abril de 2019, estabeleceu normas para a realização do processo de escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR para o mandato no período de 10/01/2020 a 10/01/2024.

CONSIDERANDO:

  • Que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como convocá—Io;
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente— Lei Nº 8069/90;
  • A Lei Federal Nº 12-696, de 25 de julho de 2012;
  •  A Resolução nº 170, de 10 de Dezembro de 2014 — CONANDA;

RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE INSTRUÇÃO:
Art.1º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. através de edital a ser afixado em locais públicos do município e imprensa local e realizado sob a coordenação de uma COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, com apoio da Justiça Eleitoral e fiscalização do Ministério Público.
Art. 2ª. Foi nomeada em plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a referida COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, sendo composta por 06 (seis) membros, sendo do COMDICA & da Comunidade, garantindo-se o aspecto paritário entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil (Resolução nº 170, de 10 de
Dezembro de 2014 -— CONANDA):
PRESIDENTE: Claudemir Liberale (Poder Público);
SECRETÁRIO: Emerson Fernando da Rocha (Soc. Civil);
DEMAIS MEMBROS:
1. Márcia Cristina Tamboreli (Poder Público);
2. Daiane Patricia Milhan (Poder Público)
3. Lindo Alécio Prato (Soc.Civii);
4. Eliane dos Santos Ferreira (Soc. Civil)
Art. 3º. Esta resolução, aprovada pela plenária do CMDCA entrará em vigor na data de
sua publicação.


Lavínia, 155, e abril de 2019.


ELIANE DOS SA 08 FERREIRA
Presidente o OMDICA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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