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PORTARIA Nº 98, 02 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E 6ª (SEXTA) PARTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS”.

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

I – Conceder aos Servidores Municipais, abaixo relacionados, “Promoção por antiguidade” de acordo com o Capítulo X, artigo 36, 37 e 38 - Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal, de acordo com a Seção.

II“Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA).

  1. CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, exercente do cargo efetivo de “SERVIÇOS GERAIS”, com Evolução Salarial de 9-E para 9-F Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 01/05/2019.
  2. MANOEL SEABRA FERREIRA, exercente do cargo efetivo de “SERVIÇOS GERAIS”, com Evolução Salarial de 6-E para 6-F Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 01/05/2019.
  3. MARIKA LISBOA MACHADO NAKAMURA, exercente do cargo efetivo de “DENTISTA”, com Evolução Salarial de 15-E para 15-F Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 01/05/2019.
  4. NIVALDO ANTONIO, exercente do cargo efetivo de “SERVIÇOS GERAIS”, com Evolução Salarial de 6-E para 6-F Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 01/05/2019.
  5. ROSELI TERAMUSSE, exercente do cargo efetivo de “AGENTE FISCAL DE POSTURA”, com Evolução Salarial de 12-E para 12-F Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 01/05/2019.

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 02 de maio de 2.019.

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

Afixada nos locais de costume.

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

                                                                                                                                            

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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