CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E 6ª (SEXTA) PARTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
I – Conceder aos Servidores Municipais, abaixo relacionados, “Promoção por antiguidade” de acordo com o Capítulo X, artigo 36, 37 e 38 - Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal, de acordo com a Seção.
II – “Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA).
- CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, exercente do cargo efetivo de “SERVIÇOS GERAIS”, com Evolução Salarial de 9-E para 9-F Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 01/05/2019.
- MANOEL SEABRA FERREIRA, exercente do cargo efetivo de “SERVIÇOS GERAIS”, com Evolução Salarial de 6-E para 6-F Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 01/05/2019.
- MARIKA LISBOA MACHADO NAKAMURA, exercente do cargo efetivo de “DENTISTA”, com Evolução Salarial de 15-E para 15-F Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 01/05/2019.
- NIVALDO ANTONIO, exercente do cargo efetivo de “SERVIÇOS GERAIS”, com Evolução Salarial de 6-E para 6-F Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 01/05/2019.
- ROSELI TERAMUSSE, exercente do cargo efetivo de “AGENTE FISCAL DE POSTURA”, com Evolução Salarial de 12-E para 12-F Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 01/05/2019.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 02 de maio de 2.019.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Afixada nos locais de costume.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal