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LEI COMPLEMENTAR Nº 120, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 120 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.


“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR 60 DE 02 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - O § 2º do Art. 12 da Lei Complementar 060 de 02 de junho de 2.008, Plano Diretor Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12 –
...
§ 2º - Os novos loteamentos urbanos serão aprovados, após o trâmite legal, por decreto do Executivo, e terão destinação residencial, industrial ou comercial, exclusivas ou mistas, sendo vedada a aprovação com destinação mista em loteamentos destinados a habitações populares.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura de Lavínia, 21 de novembro de 2.019.


Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia


Registrada e publicada no setor competente, nesta data.


Marta M. Rueda
Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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