DECRETO Nº, 2611 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES EM FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O horário de funcionamento e atendimento reduzido, 4 (quatro) horas diárias, conforme estabelecido no Art. 1º do Decreto Municipal nº. 2606 de 01 de junho de 2020, incisos Il e III, será das 14h às 18h.
Art. 2º - Fica suspenso o consumo de alimentos e bebidas em bares, restaurantes, sorveterias, lanchonetes e similares.
Parágrafo único - Os estabelecimentos definidos no caput poderão funcionar no sistema de entregas ou retiradas no local.
Art. 3º - Fica suspenso o funcionamento de salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e salões de manicure.
Art. 4º - O presente Decreto tem validade temporário, a princípio entre a data de sua publicação e 30 de junho de 2.020 e, poderá ser imediatamente alterado ou revogado se verificado o crescimento do número de
casos de contaminação pela COVID-19 ou a redução na capacidade de atendimento de pacientes contaminados.
Art. 5º - Ficam mantidas as disposições contidas nos decretos anteriores relacionados a isolamento social e que não colidirem com este Decreto.
Art. 6º - Este De creto e vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revo contrário, em especial os incisos IV e V do Decreto nº. 2606, de 01 de junho de 2.020
Prefeitura de Lavínia, 15 de Junho de 2020
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.