DECRETO Nº. 2619 DE 29 DE JUNHO DE 2020.
"DECRETA A SUSPENSÃO IMEDIATA DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a reclassificação do Município de Lavínia nas medidas de flexibilização das atividades econômicas para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, fase que permite apenas o funcionamento do comércio e serviços essenciais;
CONSIDERANDO que, de acordo com avaliação oficial, houve elevação dos casos mais graves da doença (COVID-19) na região de Araçatuba e aumento nos casos de internação pela doença;
CONSIDERANDO a prorrogação até o dia 14 de julho de 2020 da quarentena decretada pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO as necessárias providências da Administração Pública Municipal à vista das determinações e recomendações oficiais a fim de se conter a disseminação da COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada a suspensão imediata das atividades não essenciais no Município de Lavínia, em decorrência da reclassificação nas medidas de flexibilização das atividades econômicas para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, fase que permite apenas o funcionamento de estabelecimentos e prestadores de serviços essenciais, definidos no Art. 9º do Decreto Municipal nº. 2.578, de 23 de março de 2020 e Decreto Estadual nº. 64.881, de 22 de março de 2020, e demais disposições legais a respeito.
Parágrafo único - Às atividades não essenciais, aplica-se o disposto em decretos anteriormente editados, especificamente quanto aos atendimentos por delivery.
Art. 2º - Fica prorrogado até o dia 14 de julho de 2020 o prazo previsto no art. 2º, parágrafo único do Decreto Municipal nº. 2.578, de, de 23 de março de 2020, no que se refere à suspensão das atividades de natureza não essencial.
Art. 3º - Qualquer infração ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação federal, estadual e municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 29 de junho de 2.020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrado de publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.