DECRETO Nº. 2624 DE 14 DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que, de acordo com avaliação oficial, houve manutenção de elevados casos mais graves da doença (COVID-19) na região de Araçatuba e aumento nos casos de internação pela doença;
Considerando a manutenção do Município de Lavínia nas medidas de flexibilização das atividades econômicas para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, fase que permite apenas o funcionamento do comércio e serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo previsto no art. 2º, parágrafo único do Decreto Municipal nº. 2.578, de, de 23 de março de 2.020, até a data de 31 de julho de 2.020 no que se refere à suspensão das atividades de natureza não essencial, mantidas as demais disposições aplicáveis.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º do Decreto 2619 de 29 de junho de 2.020.
Prefeitura de Lavínia, 14 de julho de 2.020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração