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Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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PORTARIA Nº 240, 15 DE OUTUBRO DE 2020
Em vigor

PORTARIA Nº  240 /2.020.

 

 

“DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD Nº 003/2019”

 

 

         CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, PREFEITO Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,

        Considerando os termos do “Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2019”, e da denúncia contida na Portaria de n.º 067/2019, em face do servidor JURANDIR TEIXEIRA – RG 13.029.782, pois violou as proibições e dever funcional no artigo 137, da L.C. 059/2008.

                         Vindo estes autos conclusos, acato a proposição da zelosa Comissão Processante pelas razões nela expendidas e por consequência, aplico a pena de ADVERTÊNCIA, de acordo com o Artigo 143, parte final da L.C. 059/2008 que reza, “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibições constante do atigo137, inciso I ao X, e de Inobservância de dever funcional” ao servidor Jurandir Teixeira.

                        Que seja remetido cópia dos autos do Processo Administrativo Disciplinar 03/2019 ao ministério público.

                         Dê-se ciência ao processado e seu defensor, juntamente com o Termo de Advertência.

 

                                  Publique-se.

                                  Cumpra-se.

Prefeitura do Município de Lavínia SP, 07 de outubro de 2020

 

                                          Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

                  Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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