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Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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PORTARIA Nº 241, 15 DE OUTUBRO DE 2020
Em vigor

PORTARIA Nº 241/2.020.

 

 

”DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIROS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                  CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,

                   RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do Art.22 da Lei Minicipal 1.110 de 06 de junho de 2005, alterado pela Lei 1.800 de 26 de setembro de 2017 e de conformidade com as indicações feitas pelo Sindicato dos Servidores Minicípais, bem como do Poder Legislativo Municipal  Poder Executivo, ficam nomeados a partir de 11/10/2020 a compor o Conselho Municipal do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia (RPPS) os seguintes membros titulares e seplentes:

Representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores Municipais:

Representantes dos servidores ativos:

Titular: Maisa da Nobrega Feliciani

Suplente: Claudete Pereira

Representantes dos servidores inativos:

Titular: Sonia Alves Correia Sereghetti

Suplente: Alvaro Domingos Torres Dias

Representantes indicados pelo Poder Executivo:

Titular: Deise Cristina Rocha

Suplente: Cristiane Aparecida Catellan Borge

Titular: Thiago Alberto Araujo Madalena

Suplente: Josilaine da Silva Costa Bordoni

Art. 2º- Como representantes indicados pelo Poder Legislativo ficam nomeados os seguintes membros:

Titular: Vinicius Rodrigo Sekino Pinheiro

Suplente: Grasiela Martins de Sá Rosa

Titular: Tiago Meireles Costa                                                                        

Suplente: Naira Janaina Mendes Soares

 

Art. 3º- Fica nomeado a servidora Suelene Nogueira Alves para a Presidência do Conselho Municipal de Previdência, o qual será substituído pela sua suplente imediata em todos os casos necessários.

 

Art. 4º- O Conselho Municipal de Previdência deverá tomar posse de imediato, assumindo, dentro das atribuições legais, todas as responsabilidades competentes para gerenciamento e administração do Regime Próprio de Previdência Social.

 

 

Art.5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Lavínia SP, 09 de outubro de 2020

 

                                           Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 

 

 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

 

                  Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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