Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
✕
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2666, 20 DE OUTUBRO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº. 2666 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

 

 

“TRANSFERE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO, DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVÍNIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 2552 de 07 de janeiro de 2020, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no exercício de 2020;

 

            CONSIDERANDO que, excepcionalmente neste ano, a transferência do aludido ponto facultativo para o dia 30 de outubro (sexta-feira) se revela conveniente à administração municipal e aos servidores públicos.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira).

 

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

 

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Lavínia, 19 de outubro de 2020.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2666, 20 DE OUTUBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 2666, 20 DE OUTUBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia