
“TRANSFERE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO, DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVÍNIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 2552 de 07 de janeiro de 2020, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no exercício de 2020;
CONSIDERANDO que, excepcionalmente neste ano, a transferência do aludido ponto facultativo para o dia 30 de outubro (sexta-feira) se revela conveniente à administração municipal e aos servidores públicos.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 19 de outubro de 2020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
