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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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DECRETO Nº 2703, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 2703 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
DECRETA:
 
            Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 2021, serão atualizados pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo I.P.C.A. - I.B.G.E., em 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) as tarifas para fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto no município, conforme anexo I e II da Lei Complementar Municipal nº. 93 de 30 de dezembro de 2.014.
 
            Art. 2º - Os preços dos serviços relacionados ao fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto são os definidos no anexo III.
 
            Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Prefeitura de Lavínia, 23 de dezembro de 2.020.
 
 
            Clóvis Izídio de Almeida
            Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Coord. de Administração
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – CONSUMO MENSAL - LIGAÇÕES RESIDENCIAIS
 
Valor mínimo para consumo mensal de até 10 metros cúbicos                 R$ 15,08
 
Consumo mensal acima de 10 metros cúbicos                                           R$ 15,08 + R$ 1,62 para cada metro cúbico ou fração excedente
 
Consumo mensal acima de 20 metros cúbicos                                           R$ 31,33 + R$ 1,77 para cada metro cúbico ou fração excedente
 
Consumo mensal acima de 30 metros cúbicos                                           R$ 49,07 + R$ 1,92 para cada metro cúbico ou fração excedente
 
Consumo mensal acima de 40 metros cúbicos                                           R$ 68,23 + R$ 2,04 para cada metro cúbico ou fração excedente
 
 
 
Coleta e tratamento de esgoto 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa cobrada pelo fornecimento de água conforme consumo.
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – CONSUMO MENSAL – LIGAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS
 
 
Valor mínimo para consumo de até 10 metros cúbicos                  R$ 21,94
 
Consumo mensal acima de 10 metros cúbicos                                R$ 21,94 + 2,72 para cada metro cúbico ou fração excedente a 10 metros cúbicos.
 
 
Coleta e tratamento de esgoto 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa cobrada pelo fornecimento de água conforme consumo.
 
 
 

 
 
 
 
ANEXO III
 
1 - SERVIÇOS DE LIGAÇÃO E RELIGAÇÃO DE ÁGUA
 
1.1. por ligação de água domiciliar - extensão normal – lado curto de via pública local da rede em  rua pavimentada com calçada R$ 99,60
1.2. Por religação de água R$ 31,45
1.3. por ligação de água domiciliar -  extensão normal – lado curto de via pública local da rede em rua pavimentada sem calçada  
R$ 78,63
1.4. por ligação de água domiciliar -  extensão normal – lado comprido de via pública local da rede em rua não pavimentada com calçada  
R$ 68,15
1.5. por ligação de água domiciliar -  extensão normal – lado comprido de via pública local da rede em rua não pavimentada sem calçada  
R$ 62,90
 
 
 
2 - SERVIÇOS DE LIGAÇÃO E RELIGAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO
 
2.1. por ligação de esgoto sanitário normal, até a guia de sarjeta em rua pavimentada  R$ 146,78
2.2. por ligação de esgoto sanitário normal, até a guia de sarjeta em rua não  pavimentada  R$ 99,60
 
                       
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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