PORTARIA Nº 210/2021.
DISPÕE SOBRE “SUSPENSÃO DA DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
I – Determinar ao servidor Municipal abaixo relacionado, a “A SUSPENSÃO DA DISPENSA DO SERVIÇO POR ESTAREM DE QUARENTENA POR SOLICITAÇÃO MÉDICA,” de acordo com o Decreto n°2.575/2020 e Lei Federal 13.979/2.020 e prorrogado pelo decreto 2598 de 11 de maio de 2020.
- FLAVIA PERES PESSOA - RG. 32.519.330-7, retorno da quarentena a partir de 03/02/2021.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 24 de Março de 2021
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal