DECRETO Nº 2760, de 12 de abril de 2.021.
Dispõe sobre prorrogação de suspensão de aulas presenciais em estabelecimentos de ensino no Município de Lavínia e dá outras providências.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde, que sinalizam risco potencial de colapso da capacidade de resposta do sistema de saúde no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social;
CONSIDERANDO o resultado da avaliação de impacto na incidência da afecção em decorrência da retomada gradual das aulas e atividades presenciais no ensino básico;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão de aulas na modalidade presencial na rede pública municipal e estadual de ensino até o dia 30 de abril de 2021, limitando-se a presença apenas de alunos que se encontrem em situações de vulnerabilidade no processo de ensino aprendizagem, vulnerabilidade alimentar ou com dificuldade de acesso aos meios tecnológicos para aprendizagem.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 12 de abril de 2.021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.