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Atualizado em: 23/06/2022 às 14h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 2151, 23 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2151 DE 23 DE JUNHO DE 2022.
 
 
“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
                        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
                        Art. 1º - Fica o executivo autorizado a adquirir através de desapropriação parte de um imóvel rural, matrícula nº. 3.684 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, abaixo descrito:
 
Imóvel: Fazenda Santa Maria
 
Localização: Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis/SP.
 

Proprietários: Antônio Sérgio Franco de Mello.

 
Área a ser desapropriada: 3.533,34 metros quadrados.
 
Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, cravado nas Coordenadas UTM Lon. 496.116,53 e Lat. 7.659.277,90, a 15,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes” (distante 301,00 metros do eixo da antiga Estação Ferroviária de Lavínia/SP), (sentido oeste), em comum com a propriedade da Prefeitura Municipal de Lavínia, (Almoxarifado e Estacionamento do transporte municipal), deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Lavínia, com o seguinte azimute e respectiva distância: 21°59’51” e 34,77 metros até o vértice M2, cravado na divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Lavínia, em comum com a Esquina da Rua Moyses de Oliveira Carvalho e a Avenida Octávio Pereira Felício, deste segue confrontando com a Rua Moyses de Oliveira Carvalho, no seguinte azimute e respectiva distância: 21°59’51” e 22,18 metros até o vértice M3, deste vira à esquerda,  com o seguinte azimute e respectiva distância: 294°39’49” e 6,08 metros até o vértice M4, deste vira à direita  e segue com o seguinte azimute e respectiva distância: 20°53’28” e 69,81 metros  até o vértice M5, confrontando do vértice M2 ao M5  com a Rua Moyses de Oliveira Carvalho, do vértice M5  cravado da divisa da Rua Moyses Carvalho, com a propriedade Fazenda Santa Maria objeto da matricula nº. 3.684, segue se virando à direita e adentrando a propriedade Fazenda Santa Maria objeto da matrícula nº. 3.684, nos seguintes azimutes e distâncias: 111°25’05” e 56,11 metros até o vértice M6, cravado nas Coordenadas UTM Lon. 496.190,06 e Lat. 7.659.323,84, deste vira à direita e continua adentrando a propriedade Fazenda Santa Maria objeto da matrícula nº. 3.684, no seguinte azimute e distância: 203°51’23” e 69,81 metros até o vértice M7, cravado nas Coordenadas UTM Lon. 496.161,81 e Lat. 7.659.260,00, a 15,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes” (distante 349,70 metros do eixo da antiga Estação Ferroviária de Lavínia/SP), (sentido oeste) deste vira à direita e segue sentido a estação ferroviária de Lavínia, respeitando a confrontação de 15,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes” no seguinte azimute e distância: 291°37’44” e 48,69 metros até o vértice M1. Ponto inicial da descrição deste perímetro.
 
                        Art. 2º - A aquisição dar-se-á através de desapropriação amigável ou judicial, após declaração, por Decreto Executivo, de que o imóvel é de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se ao desapropriado a devida indenização.
 
                        Parágrafo único - A área a ser desapropriada será destinada à construção de uma estação elevatória para tratamento de esgoto sanitário e para construção de almoxarifado/garagem.
 
                        Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário em valor suficiente à indenização pela desapropriação, a qual não poderá ultrapassar o valor de R$ 14.508,34 (catorze mil, quinhentos e oito reais e trinta e quatro centavos) salvo se decisão judicial, após laudo pericial, fixar valor superior.
                       
                        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Lavínia/SP, 23 de junho de 2.022.
 
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka
                        Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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