Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 03/12/2022 às 14h34
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3006, 03 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3006 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, etc.
                                                                                                                    
 
                   DECRETA:
 
 
                   Artigo 1º -   O expediente nas repartições públicas municipais, por ocasião das festividades natalinas, será conforme abaixo:
 
Dia 22 de dezembro: será das 7h30 às 11h30.
Dia 23 e 30 de dezembro: É considerado ponto facultativo.
Dia 29 de dezembro: No paço municipal, haverá expediente interno, não havendo atendimento ao público.
 
                   Artigo 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
 
                   Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                   Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 01 de dezembro de 2022.
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 

Marta M. Rueda

Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 170, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº004/2024” 30/05/2025
PORTARIA Nº 169, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº003/2024” 30/05/2025
PORTARIA Nº 168, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE SE ESPECIFICA BENEFICIADO PELO ARTIGO 98 DA LEI ELEITORAL 9.504/97”. 30/05/2025
PORTARIA Nº 167, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDOR (A) MUNICIPAL PARA A DOAÇÃO DE SANGUE”. 30/05/2025
PORTARIA Nº 166, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”. 30/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3006, 03 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 3006, 03 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia