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Atualizado em: 29/12/2022 às 15h25
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DECRETO Nº 3017, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES VENAIS PARA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
                        Art. 1º - Serão atualizados, a partir de 01 de janeiro de 2023, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE) em 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) os valores venais dos imóveis urbanos para base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. bem como os demais tributos municipais que tenham em tais valores suas bases de cálculos, conforme anexo I.
 
 
                        Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
                        Prefeitura de Lavínia, 29 de dezembro de 2022.
 
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka
                        Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo I
 
Casa m2                     R$ 685,99
Apartamento m2        R$ 881,85
Loja m2                      R$ 488,77
Galpão m2                  R$ 294,30
Telheiro m2                R$ 196,46
Indústria m2               R$ 294,30
Especial m2                R$ 785,76
Casa de luxo m2         R$ 881,85
Choça/Barraco m2     R$   93,91
Terreno vazio m2       R$ 118,92
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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