Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3017, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES VENAIS PARA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Serão atualizados, a partir de 01 de janeiro de 2023, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE) em 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) os valores venais dos imóveis urbanos para base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. bem como os demais tributos municipais que tenham em tais valores suas bases de cálculos, conforme anexo I.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 29 de dezembro de 2022.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Anexo I
Casa m2 R$ 685,99
Apartamento m2 R$ 881,85
Loja m2 R$ 488,77
Galpão m2 R$ 294,30
Telheiro m2 R$ 196,46
Indústria m2 R$ 294,30
Especial m2 R$ 785,76
Casa de luxo m2 R$ 881,85
Choça/Barraco m2 R$ 93,91
Terreno vazio m2 R$ 118,92
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.