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LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº. 141 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 95 DA LEI COMPLEMENTAR 59 DE 02 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao Art. 95 da Lei Complementar 59, de 02 de junho de 2008 com a seguinte redação:
§ 3º - Deferido o direito ao gozo da falta abonada, e se, excepcionalmente, por necessidade ou convocação, na mesma data permanecer o servidor em serviço ou a ele retornar em parte da jornada, as horas laboradas serão carreadas ao banco de horas do servidor para gozo futuro de folga.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 23 de fevereiro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.