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Prefeitura de Lavínia-SP
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Atualizado em: 30/06/2025 às 07h42
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DECRETO Nº 3333, 30 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3.333 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
 
 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE UM IMÓVEL RURAL PERTENCENTE À MATRÍCULA 24.156 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS SP.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, PREFEITO DE LAVÍNIA SP, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe os artigos 2º, 5º, 6º e 7º do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1.941 c.c. Lei Municipal 2.417 de 24 de junho de 2025 e demais legislações pertinentes,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Lavínia, parte de um imóvel rural, a saber:
 
Imóvel                          :         CHÁCARA ALVORADA
Localização                 :         Município de Lavínia/SP
Proprietário                  :        José Ricardo Corsetti e outros
ÁREA                          :         Área (ha): 0,8800 ha
                                                Perímetro (m): 386,624 m
 
Descrição do perímetro:          “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M09, localizado na divisa da Matrícula nº. 24.156, CNS: 12.197-0 (área remanescente), junto a divisa com a Matrícula nº 14.163, CNS: 12.197-0; deste, segue confrontando com a Matrícula nº. 14.163, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 211°34'55" e 78,43 m até o vértice M10; deste, segue confrontando com a Matrícula nº. 24.155, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 301°52'17" e 117,81 m até o vértice M11, localizado na margem da Estrada Municipal "Tatsuaki Matsunaka"; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal "Tatsuaki Matsunaka", com os seguintes azimutes e distâncias: 31°38'45" e 63,46 m até o vértice M12; deste, segue confrontando com a Matrícula nº. 24.156, CNS: 12.197-0 (área remanescente), com os seguintes azimutes e distâncias: 120°47'07" e 9,41 m até o vértice M15; 33°16'32" e 9,36 m até o vértice M16; 118°59'23" e 108,16 m até o vértice M09, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
 
            Art. 2º - A desapropriação será efetivada aplicando-se as disposições do Decreto-Lei 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se ao desapropriado a devida indenização e, é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15 do mesmo diploma legal.
 
            Parágrafo único – A área a ser desapropriada será destinada à construção de casas populares.
 
            Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos constantes no orçamento vigente, complementados se necessário.                    
           
            Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Prefeitura do Município de Lavínia, 27 de junho de 2025.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
             Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda                      
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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