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LEI ORDINÁRIA Nº 2480, 27 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI 2480 DE 22 DE ABRIL DE 2.026
"DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO A APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à A.P.A.L. (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), a importância de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), recursos esses repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - “PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL”.
Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos.
Artigo 3º - a entidade beneficiária apresentará documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária perante os órgãos públicos competentes.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009-2.033 - Serviço de Acolhimento Inst. Abrigo Institucional - Ficha 284 - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições e contrário, em especial a Lei n.º 2454 de 20 de janeiro de 2026.
Lavínia/SP, 22 de abril de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Fátima Santos Nunes
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.