DECRETO Nº.3480 de 02 de Junho de 2.026
“REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAVÍNIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO o que estabelece a Estratégia 19.3, do Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações do Departamento Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO a competência do Município na coordenação da Política Municipal de Educação, articulando os diferentes Segmentos, Órgãos, Entidades e Redes de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Departamento Municipal de Educação de Lavínia/SP, o Fórum Municipal de Educação – FME de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual de Educação e Fórum Nacional de Educação.
Art. 2ºCompete ao Fórum Municipal de Educação:
I - convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;
III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
IV - zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;
V - planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;
VI - acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;
VII - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3ºO Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades:
I - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;
II - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social;
IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e do FUNDEB;
V - 01 (um) representante dos Diretores da Escola de Ensino Infantil (Creche) da Rede Municipal;
VI - 01 (um) representante dos Diretores da Escola de Ensino Infantil (Pré) da Rede Municipal;
VII - 01 (um) representante dos Diretores da Escola de Ensino Fundamental da Rede Municipal;
VIII - 01 (um) representante dos Diretores da Escola de Ensino Médio da Rede Estadual;
IX - 01 (um) representante dos Professores de Ensino Infantil (Creche) da Rede Municipal;
X - 01 (um) representante dos Professores de Ensino Infantil (Pré) da Rede Municipal;
XI - 01 (um) representante dos Professores de Ensino Fundamental da Rede Municipal;
XII - 01 (um) representante dos Professores da Escola de Ensino Médio da Rede Estadual;
XIII - 01 (um) representante dos Professores da Rede Estadual;
XIV - 01 (um) representante da Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal;
XV - 01 (um) representante do Conselho Tutelar de Lavínia;
XVI - 01 (um) representante do Comitê de Gestão da Rede de Cuidado e Proteção Social às crianças e Adolescentes – CMDC;
XVII - 01 (um) representante do Poder Executivo;
XVIII - 01 (um) representante do Departamento de Esporte e Lazer e Cultura;
XIX - 01 (um) Representante do grupo das Famílias Atípicas de Lavínia;
XX - 01 (um) representante do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS.
§ 1º - Os representantes dos Segmentos, Instituições, Entidades e Órgãos Públicos, relacionados no caput deste artigo, indicados para compor o FME, serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto.
§ 2º - Cada membro titular terá um suplente que o representará em seus impedimentos.
Art. 4ºA estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Parágrafo único. Até a aprovação do seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo representante do Departamento Municipal de Educação.
Art. 5º - Para as Conferências Municipais de Educação serão convidadas representatividades do Poder Legislativo, do Comitê Gestor de Privacidade – LGPD, das Entidades ou Organizações que desenvolvam ações com crianças e adolescente (GURI), do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura Municipal, das Polícias Civis e Militares, dos seguimentos Religiosos, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, do Grêmio Estudantil da Rede Estadual e da Sociedade Civil em geral.
Art. 6º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 7º O FME e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculadas ao Departamento Municipal de Educação, e receberão todo o suporte técno e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 8º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9º Essa Portaria entrará em vigor na dara de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 02 de junho de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
Fátima Santos Nunes
Diretora Geral de Administração
Tânia Cristina Scarano de Oliveira
Diretora do Departamento Municipal de Educação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.