DECRETO Nº 3476 DE 28 DE MAIO DE 2.026
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), POR TRANSPOSIÇÃO DESTINADO A ATENDER DOTAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”
Salvador Cazuo Matsunaka, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Municipal 2449/2025 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavínia-SP para o Exercício de 2026), fica suplementada dotação orçamentária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por transposição destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
ANULAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
016 – 3.3.90.40.00 – Serv. de Tecnol. da Inf. Comunicação....R$ 12.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................R$ 12.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
010 – 4.1.90.92.00- Despesas de Exercícios anteriores..........R$12.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...............................................R$12.000,00
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogando eventual disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavínia, 28 de Maio 2026.
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA FATIMA SANTOS NUNES
Prefeito Diretora Geral de administração