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Atualizado em: 09/06/2026 às 08h17
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DECRETO Nº 3476, 09 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3476 DE 28 DE MAIO DE 2.026
 
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), POR TRANSPOSIÇÃO DESTINADO A ATENDER DOTAÇÕES  DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”
 
Salvador Cazuo Matsunaka, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Municipal 2449/2025 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavínia-SP para o Exercício de 2026), fica suplementada dotação orçamentária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por transposição destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
 
ANULAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
016 – 3.3.90.40.00 – Serv. de Tecnol. da Inf. Comunicação....R$ 12.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................R$ 12.000,00
 
SUPLEMENTAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
010 – 4.1.90.92.00- Despesas de Exercícios anteriores..........R$12.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...............................................R$12.000,00
 
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
 
Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogando eventual disposição em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Lavínia, 28 de Maio 2026.
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA                       FATIMA SANTOS NUNES
             Prefeito                                       Diretora Geral de administração
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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