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Atualizado em: 17/07/2026 às 15h09
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DECRETO Nº 3493, 17 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
 
DECRETO Nº 3493/2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FONTE DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Salvador Cazuo Matsunaka, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.880,54 (oito mil oitocentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos) destinados a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social, despesa 3.3.90.40.00 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica com Fonte de Recursos Federais, conforme demonstrativo abaixo.
 
Suplementação:
Órgão: 02 – Prefeitura do Município de Lavínia
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Assistência Social
Unidade Executora: 02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática – 08.244.009-2.033 – Atividade do Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Ficha: XXX - Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serv. Tecnolog. Da Informação e Comunicação - PJ ..... R$ 8.880,54
 
Anulação:
Órgão: 02 – Prefeitura do Município de Lavínia
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Assistência Social
Unidade Executora: 02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática – 08.244.009-2.033 – Atividade do Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Ficha: 277 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................................................................. R$ 8.880,54
 
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos anulação parcial de dotação – Ficha 277 (desdobramento).
 
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Lavínia, 06 de julho de 2026.
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka                                                            Fátima Santos Nunes
Prefeito Municipal                                                                             Diretor Geral de Adm
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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