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DECRETO Nº 3497, 17 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3.497, DE 07 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, PARA O PERÍODO DECENAL 2026 A 2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe a legislação vigente, e:
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos planos decenais de educação;
CONSIDERANDO a necessidade de diagnóstico educacional local, definição de metas decenais e estratégias com ampla participação social, transparência no processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a competência do Departamento Municipal de Educação para coordenação técnica do processo de elaboração do PME;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Lavínia, com vigência decenal (2026-2036), em consonância com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação;
CONSIDERANDO a importância da participação democrática da comunidade escolar, dos profissionais da educação e da sociedade civil no planejamento das políticas públicas educacionais, princípio basilar da gestão educacional,
DECRETA:
Art. 1ºFica criada, instituída e nomeada a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME de Lavínia, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração participativa do PME.
Art. 2º- Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Gestora do PME, sob coordenação do Departamento Municipal de Educação:
I – Presidente da Comissão Gestora – Diretora do Departamento de Educação de Lavínia e Representante da União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME)/São Paulo:
Titular: Tânia Cristina Scarano de Oliveira
II – Representantes do Departamento Municipal de Educação:
Titular: Dayse Ferreira Veloso;
Suplente: Douglas Longhini Merlo;
II – Representante do Conselho Municipal de Educação CME/CACS-FUNDEB:
Titular: Carla Danieli Paterlini;
Suplente: Gisele Cristina da Silva;
III - Representantes dos Gestores Educacionais da Rede Estadual – Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC):
Titular: Mirian Kazume Fujihara Nakao;
Suplente: Maura Ester de Souza;
IV – Representante do Fórum Municipal de Educação (FME):
Titular: Aline Viviane Costa;
Suplente: Carlos Alberto Gonçalves de Oliveira;
Art. 3ºCompete à Comissão Gestora do PME:
I – Articular-se com o Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação.
II – Aprovar o plano de trabalho, o cronograma macro e a metodologia de elaboração do PME;
III – Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas;
IV – Elaborar o Documento-Base e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;
V – Redigir a minuta do Projeto de Lei do PME e o Relatório Final, submetendo-os à autoridade competente;
VI – Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais no processo;
VII – Manter arquivo e repositório com atas, documentos e versões para consulta pública;
VIII – Acompanhar a tramitação legislativa do Projeto de Lei do PME, quando encaminhado.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o decreto nº 3.482 de 10 de Junho de 2026.
Lavínia, 07 de Julho de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Fatima santos Nunes
Diretora Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.