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DECRETO Nº 3482, 29 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº.3482 de 10 de Junho de 2.026
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, PARA O PERÍODO DECENAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos planos decenais de educação;
CONSIDERANDO a necessidade de diagnóstico educacional local, definição de metas decenais e estratégias com ampla participação social, transparência no processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a competência do Departamento Municipal de Educação para coordenação técnica do processo de elaboração do PME;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Lavínia, com vigência decenal (2026-2036), em consonância com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação;
CONSIDERANDO a importância da participação democrática da comunidade escolar, dos profissionais da educação e da sociedade civil no planejamento das políticas públicas educacionais, princípio basilar da gestão educacional,
DECRETA:
Art. 1ºFica criada, instituída e nomeada a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME de Lavínia, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração participativa do PME.
Art. 2º- Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Gestora do PME, sob coordenação do Departamento Municipal de Educação:
I – Representantes do Departamento Municipal de Educação:
a) Tânia Cristina Scarano de Oliveira – Diretora de Educação do Município;
b) Dayse Ferreira Veloso – Coordenadora Pedagógica;
c) Márcia Maria Belton – Coordenadora Pedagógica.
II – Representantes da Gestão Escolar:
a) Edna Xavier do Nascimento Nogueira – Diretora de Escola;
b) Carlos Alberto Gonçalves de Oliveira – Diretor de Escola;
c) Tania Maria M. Bonfim Sanches – Vice Diretora de Escola;
d) Idanir Gomes Cardoso Paterlini – Coordenadora de Creche.
II – Representantes dos Professores das Escolas Municipais:
a) Anajara Patrícia Garcia – Professor de Educação Infantil;
b) Maria Simone Mantovani da Silva – Professor de Ensino Fundamental I;
c) Jucilaine Feliciani Monti – Professor de Ensino Fundamental II.
Art. 3ºCompete à Comissão Gestora do PME:
I – Articular-se com o Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação.
II – Aprovar o plano de trabalho, o cronograma macro e a metodologia de elaboração do PME;
III – Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas;
IV – Elaborar o Documento-Base e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;
V – Redigir a minuta do Projeto de Lei do PME e o Relatório Final, submetendo-os à autoridade competente;
VI – Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais no processo;
VII – Manter arquivo e repositório com atas, documentos e versões para consulta pública;
VIII – Acompanhar a tramitação legislativa do Projeto de Lei do PME, quando encaminhado.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lavínia, 10 de Junho de 2026.
Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Tânia Cristina Scarano de Oliveira
Diretora de Educação
Fátima Santos Nunes
Diretora Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.