PORTARIA Nº 162/2023
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento das Servidoras Municipais abaixo relacionadas, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- NATALIA ZEQUINI DE ARAUJO, exercente do cargo de “ASSISTENTE SOCIAL”, 01(um) dia, cujo falecimento do seu Avô no dia 24/03/2023.
- SILVANA ALVES DE AGUIAR, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 01(um) dia, cujo falecimento do seu Tio no dia 25/04/2023.
- LUIS CARLOS LOURENÇO, exercente do cargo de “AUXILIAR DE ESPORTES”, 01(um) dia, cujo falecimento do seu Tio no dia 25/04/2023.
- EDSON COSTA, exercente do cargo de “CHEFE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTOS”, 01(um) dia, cujo falecimento do seu Tio no dia 24/04/2023.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 03 de Maio de 2023.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretora de RH