Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 05/12/2025 às 16h29
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2448, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2448 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986 AOS MEMBROS TITULARES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º - Fica estendida aos Conselheiros Tutelares do Município de Lavínia a gratificação anual instituída pela Lei Municipal nº. 360/1986, nas mesmas condições e critérios aplicáveis aos servidores públicos municipais que fazem jus ao referido benefício.
 
Art. 2º - A gratificação anual de que trata o artigo anterior será devida somente aos membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Lavínia durante o efetivo exercício do mandato, observadas as disposições da Lei Municipal nº. 360/1986 e demais normas correlatas.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Lavínia/SP, 05 de dezembro de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 146, 23 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. 23/06/2026
DECRETO Nº 3480, 09 DE JUNHO DE 2026 “REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAVÍNIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 09/06/2026
DECRETO Nº 3477, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a implementação das diretrizes da Computação na Educação Básica, nos termos da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lavínia. 09/06/2026
DECRETO Nº 3476, 09 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), POR TRANSPOSIÇÃO DESTINADO A ATENDER DOTAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” 09/06/2026
DECRETO Nº 3475, 09 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 95.852,00 (noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e dois reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 09/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2448, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2448, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia