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Atualizado em: 05/12/2025 às 16h29
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LEI ORDINÁRIA Nº 2448, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2448 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986 AOS MEMBROS TITULARES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º - Fica estendida aos Conselheiros Tutelares do Município de Lavínia a gratificação anual instituída pela Lei Municipal nº. 360/1986, nas mesmas condições e critérios aplicáveis aos servidores públicos municipais que fazem jus ao referido benefício.
 
Art. 2º - A gratificação anual de que trata o artigo anterior será devida somente aos membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Lavínia durante o efetivo exercício do mandato, observadas as disposições da Lei Municipal nº. 360/1986 e demais normas correlatas.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Lavínia/SP, 05 de dezembro de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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