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LEI ORDINÁRIA Nº 2308, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº. 2308 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 91.670,00 (NOVENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA REAIS), POR TRANSPOSIÇÃO”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 91.670,00 (noventa e um mil, seiscentos e setenta reais) por transposição destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
 
ANULAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
001 -  Obras e Instalações ..................................................... R$ 67.000,00
002 - Equipamentos e Material Permanente ....................... R$  14.670,00
014 - Outros Ser. De Terceiros – Pessoa Física ..................... R$  10.000,00
TOTAL .................................................................................... R$  91.670,00
 
SUPLEMENTAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
008 - Vencimentos e Vantagens - Pessoal Civil  .................  R$ 87.670,00
011 - Obrigações Patronais - Intra OFSS .............................. R$   3.000,00
013 - Material de Consumo ...............................................   R$   1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..............................................  R$ 91.670,00
 
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 07 de dezembro de 2023.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/12/2023 na edição: 931
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3192, 22 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS). 22/03/2024
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DECRETO Nº 3189, 08 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 722.102,04 (SETECENTOS E VINTE E DOIS MIL, CENTO E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) POR ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIO - FEDERAL. 08/03/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 2308, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
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